Neste artigo falaremos do processo de financiamento do ponto de vista jurídico. Um processo bem organizado e conhecido por todos os envolvidos facilita o investimento e ajuda a manter os custos com honorários advocatícios em patamares razoáveis.
Quanto à prática, vale dizer que cada financiamento recebe uma designação serial por letra. Assim, a primeira rodada de investimentos é em geral chamada de Series A, a segunda de Series B e assim sucessivamente. Recentemente e, principalmente no nosso nascente ecosistema brasileiro, temos visto muito as rodadas de investimento chamadas Series Seed, por se tratar de investimentos de menor valor, muitas vezes realizados por investidores-anjo em estágios muito iniciais do negócio da startup.
(1) Term Sheet. O primeiro passo é a negociação do term sheet. Empreendedor e potencial investidor discutem os principais termos do negócio e o assessor jurídico é envolvido para preparar o documento e auxiliar na negociação de certos pontos. Ao mesmo tempo, enquanto esse processo acontece, o empreendedor e seu advogado devem começar a organizar os documentos que serão eventualmente solicitados pelo investidor quando a auditoria se iniciar.
(2) Auditoria e Documentos Definitivos. Na sequência, o advogado do investidor encaminha à empresa uma lista de documentos jurídicos (legal due diligence list) que gostaria de revisar. Além disso, o investidor também encaminha uma segunda lista, com itens de cunho técnico, financeiro e negocial, que fará parte da auditoria do business.
Enquanto o processo de auditoria se inicia e o empreendedor e seus assessores organizam um data room com os documentos solicitados e respondem eventuais questionamentos do investidor, o advogado responsável por preparar os documentos definitivos (em geral o assessor legal da empresa investida) encaminha as minutas preliminares para o investidor e seus assessores. Esses documentos consistem no acordo de investimento, que irá detalhar o valor do investimento e as condições em que o mesmo será aportado na companhia, bem como um acordo de acionistas, que irá regular o relacionamento dos sócios na governança da empresa após o investimento.
O advogado do empreendedor também revisa os documentos colocados no data room pois ele deverá elaborar o anexo de divulgação (o qual lista as exceções às declarações e garantias feitas no contrato de compra e venda) e, em alguns casos, um parecer jurídico (legal opinion) será um dos documentos a ser apresentado como condição ao fechamento da operação.
Caso se trate de uma segunda rodada de investimentos (também chamada de Series B, como falamos acima), os investidores da rodada anterior deverão ser envolvidos na revisão dos documentos. Ainda sob esse aspecto, é preciso observar o direito de preferência dos investidores de rodadas anteriores (além de outros direitos que possam ter).
Enquanto as partes negociam os documentos definitivos, é importante verificar se há necessidade de obter qualquer tipo de aprovação societária antes da assinatura de tais documentos.
(3) Assinatura. Uma vez finalizada a auditoria e estando o investidor confortável com a situação da empresa e tendo as partes chegado a um acordo quanto aos documentos definitivos e modelos de documentos assessórios, as partes se reúnem e assinam os documentos definitivos.
(4) Fechamento. Em boa parte dos casos, as partes assinam os documentos definitivos e o fechamento ocorre simultaneamente. Ou seja, todas as condições necessárias para que o investidor realize a transferencia dos fundos para a conta da empresa foram verificadas e as ações são emitidas e pagas no mesmo dia em que documentos são assinados. No entanto, pode haver casos em que o fechamento ocorra em um segundo momento, pois os fundos não estão disponiveis imediatamente ou alguma condicao (como sanar alguma irregularidade, por exemplo,) ainda precise ser verificada. Artigo de Guilherme Potenza, da Veirano Advogados Fonte: Veirano Advogados Leia mais em Abvcap 03/12/2014
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